Dois dos três magistrados da 3ª turma do TRF-1 rejeitaram anular escutas.
Voto vencido, relator julgou provas ilícitas e sugeriu retirar áudios da ação.
A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira
de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de
policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da
terceira turma avaliaram que são válidos os áudios, obtidos com
autorização da Justiça Federal de Goiás.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus
impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das
operações Vegas e Monte Carlo.
O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz
federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos
do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas",
disse Cândido Ribeiro. Ele, no entanto, ressaltou que, "mais adiante", é
possível que a Justiça se depare com ilegalidades nas escutas.
No voto, Ribeiro contestou o relator, desembargador Tourinho Neto, que havia criticado na semana passada o juiz de primeira instância que autorizou os grampos da Operação Vegas e Monte Carlo. Na leitura de Tourinho, a decisão do magistrado não teria sido fundamentada suficientemente para justificar o uso das escutas.
No voto, Ribeiro contestou o relator, desembargador Tourinho Neto, que havia criticado na semana passada o juiz de primeira instância que autorizou os grampos da Operação Vegas e Monte Carlo. Na leitura de Tourinho, a decisão do magistrado não teria sido fundamentada suficientemente para justificar o uso das escutas.
Segundo Ribeiro, uma "eventual fundamentação deficiente" da decisão que
decretou a quebra do sigilo telefônico não poderia ser considerada, por
si só, "como se inexistente fosse, por mais precários que sejam os seus
fundamentos".
"O indispensável, na minha visão, é que estejam demonstrados indícios
razoáveis da autoria ou participação em infração penal punível com pena
de reclusão e a indisponibilidade de outros meios para a colheita eficaz
da prova", completou o desembargador.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
"Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de
investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das
partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um
exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade
patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o
voto divergente do desembargador", afirmou Souza.
A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração
que contestam a decisão ao próprio TRF, o que não modificará o resultado
do julgamento, e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas.
Operações da PF
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.
Na interpretação do relator Tourinho Neto, o juiz da primeira instância
na Justiça de Goiás que autorizou as escutas não teria “fundamentado”
em seu despacho a real necessidade da utilização desse método de
investigação. Os demais integrantes da terceira turma do TRF-1 não
concordaram com o argumento.
O juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que autorizou as escutas telefônicas
da operação Monte Carlo e ordenou a prisão de Cachoeira, foi afastado
da 11ª Vara Federal em Goiás. O magistrado foi transferido por ordem do
presidente do TRF-1 e foi para a 12ª Vara Federal.
O tribunal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que a troca foi feita porque magistrados vão sair de férias e Moreira Lima é juiz substituto. O Tribunal não garantiu que o juiz voltará a comandar o caso.
O tribunal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que a troca foi feita porque magistrados vão sair de férias e Moreira Lima é juiz substituto. O Tribunal não garantiu que o juiz voltará a comandar o caso.



18:07
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