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terça-feira, 19 de junho de 2012
Serviço de manutenção e curso remoto de informática
Serviço de Suporte Remoto pela Internet. Como ele
funciona?
O VNC possui uma plataforma totalmente independente
— um Cliente VNC instalado em qualquer Sistema Operacional pode
conectar a um Servidor VNC em qualquer outro Sistema Operacional.
Existem várias versões disponíveis para praticamente todos os
principais Sistemas Operacionais, inclusive para Java. Múltiplos
clientes podem conectar ao mesmo Servidor VNC ao mesmo tempo. Esta
tecnologia é amplamente utilizada em suporte técnico de informática,
acesso remoto, além de integração entre diferentes plataformas.
Originalmente desenvolvido pela AT&T. O Código Fonte
original do VNC e muitas versões atuais derivadas são distribuídas
como código aberto (OpenSource) dentro da licença GNU General Public
License, dentre estas versões derivadas, destacamos o UltraVNC.
TSE julga hoje (19) pedido de reconsideração da decisão que exige aprovação das contas eleitorais para registro de candidaturas
Está na
pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
desta terça-feira (19) o julgamento do processo que definirá se o
Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação
na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Também foi
incluído na pauta do dia 19 de junho o pedido de reconsideração da
decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi
tomada pelo TSE na sessão do dia 1º de março, por maioria de votos.
A sessão plenária do TSE tem início às 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou pelo site do TSE.
Aprovação de contas
O
pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às
Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do
registro de candidatura foi apresentado pelo PT. Depois, outros 13
partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que
a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação
eleitoral e a própria Constituição Federal.
As
legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009)
deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a
apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do
julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades
poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de
direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas
garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim,
o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”,
contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da
segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
Além do PT, assinam o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
RR/LF
Fonte: Alagoas Tempo
segunda-feira, 18 de junho de 2012
ACM Neto é confirmado candidato à prefeitura de Salvador em convenção
Evento de oficialização partidária ocorreu na tarde desta segunda-feira (18).
Candidata ao cargo de vice-prefeita é Célia Sacramento, do PV.
"Nós queremos transformar o modelo de gestão pública da cidade, fazendo de Salvador uma cidade que ande com as próprias pernas, que seja independente do ponto de vista econômico e financeiro, que melhore a qualidade dos serviços públicos essenciais de educação, de saúde, de segurança pública", afirma o candidato ACM Neto.
Célia Sacramento (PV) é o nome escolhido para ocupar o cargo de vice, anunciado no dia 14 de junho. Participaram do evento o presidente de honra do DEM, Paulo Souto; o presidente estadual do partido, José Carlos Aleluia; lideranças do PSDB como Jutahy Magalhães; além do presidente do PV na Bahia, Ivanilson Gomes; e o presidente municipal do PPS, Joceval Rodrigues.
Fonte: Portal G1
Tribunal julga legais grampos da PF em processo de Cachoeira
Dois dos três magistrados da 3ª turma do TRF-1 rejeitaram anular escutas.
Voto vencido, relator julgou provas ilícitas e sugeriu retirar áudios da ação.
A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira
de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de
policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da
terceira turma avaliaram que são válidos os áudios, obtidos com
autorização da Justiça Federal de Goiás.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus
impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das
operações Vegas e Monte Carlo.
O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz
federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos
do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas",
disse Cândido Ribeiro. Ele, no entanto, ressaltou que, "mais adiante", é
possível que a Justiça se depare com ilegalidades nas escutas.
No voto, Ribeiro contestou o relator, desembargador Tourinho Neto, que havia criticado na semana passada o juiz de primeira instância que autorizou os grampos da Operação Vegas e Monte Carlo. Na leitura de Tourinho, a decisão do magistrado não teria sido fundamentada suficientemente para justificar o uso das escutas.
No voto, Ribeiro contestou o relator, desembargador Tourinho Neto, que havia criticado na semana passada o juiz de primeira instância que autorizou os grampos da Operação Vegas e Monte Carlo. Na leitura de Tourinho, a decisão do magistrado não teria sido fundamentada suficientemente para justificar o uso das escutas.
Segundo Ribeiro, uma "eventual fundamentação deficiente" da decisão que
decretou a quebra do sigilo telefônico não poderia ser considerada, por
si só, "como se inexistente fosse, por mais precários que sejam os seus
fundamentos".
"O indispensável, na minha visão, é que estejam demonstrados indícios
razoáveis da autoria ou participação em infração penal punível com pena
de reclusão e a indisponibilidade de outros meios para a colheita eficaz
da prova", completou o desembargador.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
"Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de
investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das
partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um
exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade
patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o
voto divergente do desembargador", afirmou Souza.
A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração
que contestam a decisão ao próprio TRF, o que não modificará o resultado
do julgamento, e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas.
Operações da PF
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.
Na interpretação do relator Tourinho Neto, o juiz da primeira instância
na Justiça de Goiás que autorizou as escutas não teria “fundamentado”
em seu despacho a real necessidade da utilização desse método de
investigação. Os demais integrantes da terceira turma do TRF-1 não
concordaram com o argumento.
O juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que autorizou as escutas telefônicas
da operação Monte Carlo e ordenou a prisão de Cachoeira, foi afastado
da 11ª Vara Federal em Goiás. O magistrado foi transferido por ordem do
presidente do TRF-1 e foi para a 12ª Vara Federal.
O tribunal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que a troca foi feita porque magistrados vão sair de férias e Moreira Lima é juiz substituto. O Tribunal não garantiu que o juiz voltará a comandar o caso.
O tribunal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que a troca foi feita porque magistrados vão sair de férias e Moreira Lima é juiz substituto. O Tribunal não garantiu que o juiz voltará a comandar o caso.
Fonte: Portal G1
Partidos querem que TSE revogue regras sobre contas rejeitadas.
BRASÍLIA - Liderados pelo PT, que já apresentou recurso junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidentes e dirigentes de 18
partidos pedirão ao TSE que revogue decisão de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em 2010.
A norma está na Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais
de outubro. No pedido de reconsideração, o PT argumenta que a norma até
agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a
aprovação, lembrando que há cointas em julgamento até hoje. A nova
resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral -
que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas
desaprovadas. Os partidos assinaram nesta quarta-feira, em reunião no
Senado, moção de apoio ao recurso do PT, que será entregue ao tribunal
em audiência a ser marcada.
Entre os presentes ao encontro, estavam os presidentes do PMDB, senador Valdir Raupp (RO); do DEM, senador José Agripino Maia (RN); do PPS, deputado Roberto Freire (PPS), e do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), além de representantes de outros 14 partidos. Assinam o documentos dirigentes do PMDB, PSDB, PR, PTB, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP, PPS, DEM e PRB.
Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral. A avaliação, segundo dados do próprio TSE, segundo as siglas, é que a atual decisão pode afetar 21 mil candidatos que já tiveram contas reprovadas.
Prevendo críticas, os presidentes dos partidos disseram que não se trata de revogar a "Ficha Limpa", que já está em vigor, apenas um dispositivo de uma resolução.
- Trata-se de uma iniciativa que o TSE tomou por quatro votos a três e que não respeita a anterioridade de um ano. É preciso dar tempo aos partidos se prepararem. Não se trata de desqualificar a ficha-suja, não é isso. É a questão da anterioridade. E essa reunião dos partidos é inédita, porque é algo que afeta de A a Z. A reunião foi para elaborar uma moção que será encaminhada ao presidente do TSE - disse o senador José Agripino, presidente do DEM.
Na mesma linha, o senador Valdir Raupp disse que convidou os partidos para discutir uma questão que afeta a todos. O presidente do PT, Rui Falcão, esteve no encontro para explicar o recurso do partido, protocolado no último dia oito.
Raupp argumentou que até a eleição de 2010, a exigência era da apresentação das contas.
Surpreendentemente, essa decisão do TSE não respeita o prazo de que as regras sejam fixadas um ano antes do pleito, para dar tempo de adequação. A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e a Resolução do TSE é outra. Não tem uma coisa a ver com a outra. Há essa avaliação que 21 mil, 28 mil políticos que disputaram as últimas eleições estão com pendências - disse Raupp.
O deputado Luciano de Castro (PR-RR), que esteve no encontro, disse que o TSE precisa entender que candidatos estão com recursos pendentes no próprio TSE sobre suas contas.
- Como o TSE vai fazer com aqueles candidatos que cumpriram os prazos, apresentaram recursos sobre suas contas e estão esperando?- disse Luciano Castro.
Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.
Entre os presentes ao encontro, estavam os presidentes do PMDB, senador Valdir Raupp (RO); do DEM, senador José Agripino Maia (RN); do PPS, deputado Roberto Freire (PPS), e do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), além de representantes de outros 14 partidos. Assinam o documentos dirigentes do PMDB, PSDB, PR, PTB, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP, PPS, DEM e PRB.
Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral. A avaliação, segundo dados do próprio TSE, segundo as siglas, é que a atual decisão pode afetar 21 mil candidatos que já tiveram contas reprovadas.
Prevendo críticas, os presidentes dos partidos disseram que não se trata de revogar a "Ficha Limpa", que já está em vigor, apenas um dispositivo de uma resolução.
- Trata-se de uma iniciativa que o TSE tomou por quatro votos a três e que não respeita a anterioridade de um ano. É preciso dar tempo aos partidos se prepararem. Não se trata de desqualificar a ficha-suja, não é isso. É a questão da anterioridade. E essa reunião dos partidos é inédita, porque é algo que afeta de A a Z. A reunião foi para elaborar uma moção que será encaminhada ao presidente do TSE - disse o senador José Agripino, presidente do DEM.
Na mesma linha, o senador Valdir Raupp disse que convidou os partidos para discutir uma questão que afeta a todos. O presidente do PT, Rui Falcão, esteve no encontro para explicar o recurso do partido, protocolado no último dia oito.
Raupp argumentou que até a eleição de 2010, a exigência era da apresentação das contas.
Surpreendentemente, essa decisão do TSE não respeita o prazo de que as regras sejam fixadas um ano antes do pleito, para dar tempo de adequação. A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e a Resolução do TSE é outra. Não tem uma coisa a ver com a outra. Há essa avaliação que 21 mil, 28 mil políticos que disputaram as últimas eleições estão com pendências - disse Raupp.
O deputado Luciano de Castro (PR-RR), que esteve no encontro, disse que o TSE precisa entender que candidatos estão com recursos pendentes no próprio TSE sobre suas contas.
- Como o TSE vai fazer com aqueles candidatos que cumpriram os prazos, apresentaram recursos sobre suas contas e estão esperando?- disse Luciano Castro.
Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/partidos-querem-que-tse-revogue-regras-sobre-contas-rejeitadas-4309474#ixzz1yCFaqpD2
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domingo, 13 de abril de 2008
Descomplicado - "Político que teve as contas rejeitadas não pode ser eleito"
O
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que os candidatos que
tiveram rejeitadas as contas da campanha eleitoral de 2010 estão
inelegíveis para as eleições municipais deste ano.
A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros deliberaram que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político tivesse o direito de se candidatar.
Os ministros editaram uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições de 2012.
Por 4 votos a 3, a decisão de ontem vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores (…)
Todos os candidatos devem prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido entre os partidos”
O texto acima diz que o TSE editou uma resolução. Resoluções são normas. Normas partem, primordialmente, do Legislativo e, subsidiariamente, do Executivo. Então como é que um órgão do Judiciário pode editar uma norma que ele mesmo irá julgar mais tarde? Isso não vai contra a separação dos poderes?
As eleições não acontecem nem um dia antes, nem um depois da data marcada. Com sol ou chuva, ela ocorrerá. E seus resultados afetam a vida do país inteiro. Imagine se cada um dos mais de 5.500 prefeitos a serem eleitos em outubro não tivessem segurança jurídica de que ganharam a eleição nas regras estabelecidas. Imagine a confusão se esses prefeitos fossem removidos de seus cargos dois ou três anos depois de eleitos porque a Justiça decidiu interpretar determinada regra de forma diferente.
Para evitar esses dois problemas, há duas soluções jurídicas que são exclusivas da Justiça Eleitoral:
Primeiro, a Justiça Eleitoral (TSE) é um órgão do Judiciário com capacidade de fazer regras que afetam o funcionamento das eleições. O art 23, inciso IX do Código Eleitoral diz que cabe ao TSE “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código” e o art. 105 da Lei 9.504/97, diz que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (…) poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução (…)”.
Foi isso que ocorreu na matéria acima. O TSE, para evitar qualquer dúvida sobre quais são as regras válidas para a eleição deste ano, editou uma resolução deixando claro qual seu entendimento das regras a serem seguidas. Em outras palavras, ele está organizando as eleições.
É bem verdade que esse é um dever do Legislativo, mas como o Legislativo nem sempre anda com a rapidez necessária, ele mesmo delegou, por meio das duas normas acima, essa função ao TSE que, afinal, é quem teria que lidar com a dor de cabeça causada pela falta de uma regra (isso é mais ou menos a mesma coisa que ele faz ao delegar ao Executivo o poder de editar Medidas Provisórias).
Segundo, o art. 23, inciso XII do Código Eleitoral diz que cabe ao TSE “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político”.
Normalmente a Justiça só se manifesta depois que o problema ocorre. Imagine a situação absurda de alguém mandar uma pergunta ao juiz do tipo ‘se eu matar minha sogra, a quantos anos de prisão o senhor me condenará?’ e com base na resposta decidir se compensa matar a sogra. Óbvio que isso seria surreal.
Mas porque as decisões da Justiça Eleitoral afetam os pilares da democracia, o TSE possui uma exceção: uma autoridade com jurisdição federal (normalmente o procurador-geral da República) ou um partido político pode perguntar ao TSE como ele julgará determinada questão antes que ela de fato aconteça.
A pergunta deve ser formulada hipoteticamente (‘em tese’). Por exemplo, não se pergunta ‘se o candidato Huguinho mudar do partido A para o B em junho de 2012, sua candidatura será válida?’. A pergunta é feita nos moldes de ‘é válida a candidatura de um candidato que mudar de partido no período inferior a 6 meses antes do pleito?’.
Com base na resposta do TSE, as pessoas sabem se podem ou não mudar de partido, e evitam serem eleitas e depois perderem seus mandatos. O TSE, desse forma, evitar que ocorra uma confusão desnecessária depois da eleição.
A resposta dada pelo TSE não o vincula. Se o caso vier realmente a ocorrer, ele pode julgar de forma diferente. Mas, na prática, ele dificilmente vai julgar de forma diferente porque são os mesmos ministros que responderam a pergunta ‘em tese’ que estarão julgando o caso real.
PS: Já falamos aqui do tal Fundo Partidário mencionado na matéria, e como ele saltou de R$729 mil para RS$301 milhões em apenas 18 anos, uma valorização de quase 40% ao ano. A título de comparação, no mesmo período a Berkshire Hathaway, a empresa de Warren Buffett, considerada um dos melhores investimentos na história da humanidade, aumentou ‘apenas’ 11,5% ao ano. Se o salario mínimo houvesse aumentado no ritmo do Fundo Partidário, hoje estaria em quase R$27 mil.
Mas este ja é outro caso, segue abaixo também a minha opinião esta em conformidade com opiniões ja dadas aqui na rede por uma leitora que explica fielmente e trata sobre a questão quanto aos políticos estarem ou não inelegíveis:
A Lei Nº 135 (Ficha Limpa) trata de prestação de contas de ORDENADOR de despesas, ou seja, Prefeitos, Secretários, etc… e NÃO de prestações de contas de campanhas eleitorais.
Além do que, a Resolução do TSE, afronta a Lei 12.034/09 (Lei das Eleições) vigente para o pleito de 2012. Pois o texto da lei dispõe que “basta a apresentação das contas …”. Não necessita a sua aprovação. E o TSE brincando do cola, para sair bonito na foto, brincou de legislador e editou a Resolução 23.376/12 em seu art. 56, parágrafo 2º , que dispõe “ provação da prestação das contas eleitorais para que o candidato tenha a quitação eleitoral”.
As questões são:
1º. Quem disciplina a lei para vigorar nas eleições do pleito de 2012 é o Congresso Nacional e não o TSE;
2º. A Resolução do TSE trata-se apenas de ORIENTAÇÕES eleitorais, ou seja, a Lei 12.034/09 se sobrepõe a Resolução 23.376/12;
3º. Caso a Resolução/TSE pudesse ser aplicada só valerá para as contas reprovadas nas eleições de 2012, pois, também tem que obedecer ao princípio da anuidade, uma vez que foi editada em 01/03/12, lembra-se da Lei do Ficha Limpa que não pode ser aplicada no pleito de 2010;
A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros deliberaram que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político tivesse o direito de se candidatar.
Os ministros editaram uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições de 2012.
Por 4 votos a 3, a decisão de ontem vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores (…)
Todos os candidatos devem prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido entre os partidos”
O texto acima diz que o TSE editou uma resolução. Resoluções são normas. Normas partem, primordialmente, do Legislativo e, subsidiariamente, do Executivo. Então como é que um órgão do Judiciário pode editar uma norma que ele mesmo irá julgar mais tarde? Isso não vai contra a separação dos poderes?
As eleições não acontecem nem um dia antes, nem um depois da data marcada. Com sol ou chuva, ela ocorrerá. E seus resultados afetam a vida do país inteiro. Imagine se cada um dos mais de 5.500 prefeitos a serem eleitos em outubro não tivessem segurança jurídica de que ganharam a eleição nas regras estabelecidas. Imagine a confusão se esses prefeitos fossem removidos de seus cargos dois ou três anos depois de eleitos porque a Justiça decidiu interpretar determinada regra de forma diferente.
Para evitar esses dois problemas, há duas soluções jurídicas que são exclusivas da Justiça Eleitoral:
Primeiro, a Justiça Eleitoral (TSE) é um órgão do Judiciário com capacidade de fazer regras que afetam o funcionamento das eleições. O art 23, inciso IX do Código Eleitoral diz que cabe ao TSE “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código” e o art. 105 da Lei 9.504/97, diz que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (…) poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução (…)”.
Foi isso que ocorreu na matéria acima. O TSE, para evitar qualquer dúvida sobre quais são as regras válidas para a eleição deste ano, editou uma resolução deixando claro qual seu entendimento das regras a serem seguidas. Em outras palavras, ele está organizando as eleições.
É bem verdade que esse é um dever do Legislativo, mas como o Legislativo nem sempre anda com a rapidez necessária, ele mesmo delegou, por meio das duas normas acima, essa função ao TSE que, afinal, é quem teria que lidar com a dor de cabeça causada pela falta de uma regra (isso é mais ou menos a mesma coisa que ele faz ao delegar ao Executivo o poder de editar Medidas Provisórias).
Segundo, o art. 23, inciso XII do Código Eleitoral diz que cabe ao TSE “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político”.
Normalmente a Justiça só se manifesta depois que o problema ocorre. Imagine a situação absurda de alguém mandar uma pergunta ao juiz do tipo ‘se eu matar minha sogra, a quantos anos de prisão o senhor me condenará?’ e com base na resposta decidir se compensa matar a sogra. Óbvio que isso seria surreal.
Mas porque as decisões da Justiça Eleitoral afetam os pilares da democracia, o TSE possui uma exceção: uma autoridade com jurisdição federal (normalmente o procurador-geral da República) ou um partido político pode perguntar ao TSE como ele julgará determinada questão antes que ela de fato aconteça.
A pergunta deve ser formulada hipoteticamente (‘em tese’). Por exemplo, não se pergunta ‘se o candidato Huguinho mudar do partido A para o B em junho de 2012, sua candidatura será válida?’. A pergunta é feita nos moldes de ‘é válida a candidatura de um candidato que mudar de partido no período inferior a 6 meses antes do pleito?’.
Com base na resposta do TSE, as pessoas sabem se podem ou não mudar de partido, e evitam serem eleitas e depois perderem seus mandatos. O TSE, desse forma, evitar que ocorra uma confusão desnecessária depois da eleição.
A resposta dada pelo TSE não o vincula. Se o caso vier realmente a ocorrer, ele pode julgar de forma diferente. Mas, na prática, ele dificilmente vai julgar de forma diferente porque são os mesmos ministros que responderam a pergunta ‘em tese’ que estarão julgando o caso real.
PS: Já falamos aqui do tal Fundo Partidário mencionado na matéria, e como ele saltou de R$729 mil para RS$301 milhões em apenas 18 anos, uma valorização de quase 40% ao ano. A título de comparação, no mesmo período a Berkshire Hathaway, a empresa de Warren Buffett, considerada um dos melhores investimentos na história da humanidade, aumentou ‘apenas’ 11,5% ao ano. Se o salario mínimo houvesse aumentado no ritmo do Fundo Partidário, hoje estaria em quase R$27 mil.
Mas este ja é outro caso, segue abaixo também a minha opinião esta em conformidade com opiniões ja dadas aqui na rede por uma leitora que explica fielmente e trata sobre a questão quanto aos políticos estarem ou não inelegíveis:
A Lei Nº 135 (Ficha Limpa) trata de prestação de contas de ORDENADOR de despesas, ou seja, Prefeitos, Secretários, etc… e NÃO de prestações de contas de campanhas eleitorais.
Além do que, a Resolução do TSE, afronta a Lei 12.034/09 (Lei das Eleições) vigente para o pleito de 2012. Pois o texto da lei dispõe que “basta a apresentação das contas …”. Não necessita a sua aprovação. E o TSE brincando do cola, para sair bonito na foto, brincou de legislador e editou a Resolução 23.376/12 em seu art. 56, parágrafo 2º , que dispõe “ provação da prestação das contas eleitorais para que o candidato tenha a quitação eleitoral”.
As questões são:
1º. Quem disciplina a lei para vigorar nas eleições do pleito de 2012 é o Congresso Nacional e não o TSE;
2º. A Resolução do TSE trata-se apenas de ORIENTAÇÕES eleitorais, ou seja, a Lei 12.034/09 se sobrepõe a Resolução 23.376/12;
3º. Caso a Resolução/TSE pudesse ser aplicada só valerá para as contas reprovadas nas eleições de 2012, pois, também tem que obedecer ao princípio da anuidade, uma vez que foi editada em 01/03/12, lembra-se da Lei do Ficha Limpa que não pode ser aplicada no pleito de 2010;



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